quarta-feira, 1 de julho de 2015

Lançamento do Edital para Eleições da CIPA Gestão2015/2016



Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Edital de Eleição nº 001/2015 – Gestão 2015/2016.


Anuncia e convoca eleições para a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes
das Escolas Unidas do Planalto Catarinense – CIPA.

O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das Escolas Unidas do Planalto Catarinense – CIPA, no exercício de suas funções, torna público e convoca o colégio eleitoral, conforme preconiza a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, para a eleição da Comissão da CIPA, que será realizada na data indicada e em conformidade com as demais normas contidas neste Edital.


1- DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ELEIÇÃO


1.1- Data: 07 de Agosto de 2015

1.2- Local: Urna fixa no balcão de informação ao lado do Protocolo / Urna volante pelos setores.

1.3- Horário: das 8h às 12h das 14h às 16h e das 18h às 20h30min


2- DAS NORMAS GERAIS

2.1- O mandato da nova Comissão será de 01 (um) ano, a contar da data de sua posse;

2.2- Para efeitos de resultado, serão considerados eleitos os (06) candidatos que obtiverem a maioria dos votos depositados na urna, sendo os 3 mais votados os Titulares, e os 3 restantes Suplentes;

2.3- Será composta uma Comissão Eleitoral formada por 3 funcionários, convocados pela Comissão em exercício, que terá responsabilidade por todo o processo eleitoral;

2.4- Havendo participação inferior à 50% dos empregados na votação, não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias;

2.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.




3- DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS


3.1- Cada candidato deverá fazer sua inscrição no Setor de Procolo, de 02 de julho à 10 de julho de 2015, no horário das 08:00 às 12: 00 ou das 13:30 às 17:30h.

3.2- Não serão aceitas inscrições após os dias acima estabelecidos.

3.3- Os candidatos deverão ter no mínimo 02 (dois) anos de serviço prestado a Instituição e não possuir nenhuma advertência ou processo administrativo.


4- DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS


4.1- Cabe a Comissão Eleitoral homologar as candidaturas até o dia 13/07/2015.

4.2- Os candidatos homologados serão divulgados no dia 15/07/2015, através  de comunicados afixados nos murais e na página eletrônica da CIPA e UNIPLAC;

4.3- A numeração  dos candidatos obedecerá a ordem de inscrição;

4.4- O prazo para impugnação da homologação dos candidatos será até 16/07/2015.


5- DO COLÉGIO ELEITORAL


5.1.1- São votantes todos os funcionários em atividade no Campus Lages/SC, conforme lista encaminhada à Comissão Eleitoral, pelo setor de Recursos Humanos;

5.1.2- Funcionários em auxílio-doença, auxílio-maternidade, sem atividades e cedidos não poderão votar;

5.2- Não será permitido voto por procuração, e em trânsito;

5.3- Das decisões caberá recurso por escrito à Comissão Eleitoral, desde que anterior ao fechamento das urnas;

5.4- A lista de votantes será publicada até o dia 15/07/2015.
5.5- Somente poderão votar os funcionários contratados até o dia 18/07/2015.



6- DAS MESAS ELEITORAIS


6.1- Os trabalhos eleitorais serão realizados por uma mesa eleitoral, composta por membros designados pela Comissão Eleitoral;

6.2- Nenhum membro concorrente poderá ser mesário ou fazer parte da comissão eleitoral;

6.3- Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral, 01 (um) fiscal para acompanhar e fiscalizar a votação até o dia 10/07/2015.





7- DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO


7.1- Cada votante se identificará através de documento oficial de identidade ou crachá da UNIPLAC, à mesa eleitoral, antes de assinar a lista de votantes;

7.2- A cédula de votação será única e rubricada pelo presidente e por um membro da mesa eleitoral;

7.3- Encerrado os trabalhos de votação, no horário estipulado neste edital, será lavrada ata, assinada pelos membros da mesa eleitoral e pelos fiscais presentes, em seguida será procedido  a apuração dos votos;

7.4- Votos com emendas ou rasuras serão considerados nulos;

7.5- Após a totalização dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará os resultados da votação;

7.6- No caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo como funcionário. Se persistir o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso;

7.7- A classificação será na ordem decrescente, obedecendo o número de votos feitos pelo candidato;


8- DA COMISSÃO ELEITORAL 


8.1- Os trabalhos de eleição previstos neste edital serão coordenados e conduzidos pela seguinte Comissão Eleitoral:

                            - JULIANA MATOS DE FREITAS (Presidente)
                            - JARY ANDRÉ CARNEIRO JÚNIOR (1º Secretário)
                            - EDINARA ESPINDOLA  (2ª Secretária)


9- DO RECURSO


9.1- Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de 24 horas após a ocorrência do fato impugnado diretamente a comissão eleitoral;

9.2- A comissão eleitoral divulgará o resultado do recurso no prazo de 24 horas.




Lages, 01 de Julho de 2015.



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Diretora Executiva