Vamos
Lutar Pela Valorização da Saúde e Segurança do Trabalhador.
“Todo
trabalhador merece ser orientado por sua empresa quanto aos seus
direitos e deveres, ser incentivado à procedimentos de
trabalho seguro, hábitos de vida saudáveis que promovam sua saúde
e segurança dentro e fora da instituição de trabalho. Não deve
ser tratado somente como fonte de produtividade. Mas como ser humano
que necessita de atenção, orientação, fiscalização e motivação
para cuidar de si mesmo e manter se saudável” Emily
Diulia Oliveira.
Fique
Sabendo
Acidente
de Trabalho: O que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado
empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional,
que cause morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho. Os acidentes do trabalho poderão ser
classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças
ocupacionais.
CAT:
A Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT) é um formulário que deve ser preenchido com a
finalidade de informar à Previdência Social sobre os acidentes de
trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja
afastamento das atividades, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte
ao da ocorrência.
EPI:
Considera-se Equipamento de Proteção Individual-EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança a saúde no trabalho.
Cabe
ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas
para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela
guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador
qualquer alteração que torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.
Cabe
ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco
de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador
somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente,
quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela
higienização e manutenção periódica; e,
g) Comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada,
h) registrar o seu fornecimento
ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
Fonte: Segurança do Trabalho UNIPLAC
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