quinta-feira, 13 de agosto de 2015
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Lançamento do Edital para Eleições da CIPA Gestão2015/2016
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Edital de Eleição nº 001/2015 – Gestão 2015/2016.
Anuncia e convoca eleições para a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes
das Escolas Unidas do Planalto Catarinense – CIPA.
O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das Escolas Unidas do Planalto Catarinense – CIPA, no exercício de suas funções, torna público e convoca o colégio eleitoral, conforme preconiza a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, para a eleição da Comissão da CIPA, que será realizada na data indicada e em conformidade com as demais normas contidas neste Edital.
1- DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
1.1- Data: 07 de Agosto de 2015
1.2- Local: Urna fixa no balcão de informação ao lado do Protocolo / Urna volante pelos setores.
1.3- Horário: das 8h às 12h das 14h às 16h e das 18h às 20h30min
2- DAS NORMAS GERAIS
2.1- O mandato da nova Comissão será de 01 (um) ano, a contar da data de sua posse;
2.2- Para efeitos de resultado, serão considerados eleitos os (06) candidatos que obtiverem a maioria dos votos depositados na urna, sendo os 3 mais votados os Titulares, e os 3 restantes Suplentes;
2.3- Será composta uma Comissão Eleitoral formada por 3 funcionários, convocados pela Comissão em exercício, que terá responsabilidade por todo o processo eleitoral;
2.4- Havendo participação inferior à 50% dos empregados na votação, não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias;
2.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
3- DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1- Cada candidato deverá fazer sua inscrição no Setor de Procolo, de 02 de julho à 10 de julho de 2015, no horário das 08:00 às 12: 00 ou das 13:30 às 17:30h.
3.2- Não serão aceitas inscrições após os dias acima estabelecidos.
3.3- Os candidatos deverão ter no mínimo 02 (dois) anos de serviço prestado a Instituição e não possuir nenhuma advertência ou processo administrativo.
4- DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1- Cabe a Comissão Eleitoral homologar as candidaturas até o dia 13/07/2015.
4.2- Os candidatos homologados serão divulgados no dia 15/07/2015, através de comunicados afixados nos murais e na página eletrônica da CIPA e UNIPLAC;
4.3- A numeração dos candidatos obedecerá a ordem de inscrição;
4.4- O prazo para impugnação da homologação dos candidatos será até 16/07/2015.
5- DO COLÉGIO ELEITORAL
5.1.1- São votantes todos os funcionários em atividade no Campus Lages/SC, conforme lista encaminhada à Comissão Eleitoral, pelo setor de Recursos Humanos;
5.1.2- Funcionários em auxílio-doença, auxílio-maternidade, sem atividades e cedidos não poderão votar;
5.2- Não será permitido voto por procuração, e em trânsito;
5.3- Das decisões caberá recurso por escrito à Comissão Eleitoral, desde que anterior ao fechamento das urnas;
5.4- A lista de votantes será publicada até o dia 15/07/2015.
5.5- Somente poderão votar os funcionários contratados até o dia 18/07/2015.
6- DAS MESAS ELEITORAIS
6.1- Os trabalhos eleitorais serão realizados por uma mesa eleitoral, composta por membros designados pela Comissão Eleitoral;
6.2- Nenhum membro concorrente poderá ser mesário ou fazer parte da comissão eleitoral;
6.3- Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral, 01 (um) fiscal para acompanhar e fiscalizar a votação até o dia 10/07/2015.
7- DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
7.1- Cada votante se identificará através de documento oficial de identidade ou crachá da UNIPLAC, à mesa eleitoral, antes de assinar a lista de votantes;
7.2- A cédula de votação será única e rubricada pelo presidente e por um membro da mesa eleitoral;
7.3- Encerrado os trabalhos de votação, no horário estipulado neste edital, será lavrada ata, assinada pelos membros da mesa eleitoral e pelos fiscais presentes, em seguida será procedido a apuração dos votos;
7.4- Votos com emendas ou rasuras serão considerados nulos;
7.5- Após a totalização dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará os resultados da votação;
7.6- No caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo como funcionário. Se persistir o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso;
7.7- A classificação será na ordem decrescente, obedecendo o número de votos feitos pelo candidato;
8- DA COMISSÃO ELEITORAL
8.1- Os trabalhos de eleição previstos neste edital serão coordenados e conduzidos pela seguinte Comissão Eleitoral:
- JULIANA MATOS DE FREITAS (Presidente)
- JARY ANDRÉ CARNEIRO JÚNIOR (1º Secretário)
- EDINARA ESPINDOLA (2ª Secretária)
9- DO RECURSO
9.1- Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de 24 horas após a ocorrência do fato impugnado diretamente a comissão eleitoral;
9.2- A comissão eleitoral divulgará o resultado do recurso no prazo de 24 horas.
Lages, 01 de Julho de 2015.
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Diretora Executiva
quarta-feira, 24 de junho de 2015
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