sexta-feira, 11 de julho de 2014

EDITAL PARA NOVA COMISSÃO DA CIPA 2014/2015





Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA
Edital de Eleição nº 001/2014- Gestão 2014/2015



Anuncia e convoca eleições para Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes
das Escolas Unidas do Planalto Catarinense- CIPA.


A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das Escolas Unidas do Planalto Catarinense- CIPA, no exercício de suas funções, torna público e convoca o colégio eleitoral, conforme preconiza a NR 5 da Portaria nº 3,214 de 08 de junho de 1978, para a eleição da Comissão da CIPA, que será realizada na data indicada e em conformidade com as demais normas contidas neste Edital.


  1. DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
1.1- Data: 07 de agosto de 2014,
1.2- Local: Urna fixa no balcão enfrente ao protocolo /Urna volante pelos setores.
1.3- Horário: das 8h às 12h das 14h às 16h e das 18h às 20h30min.

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1- O mandato da nova Comissão será de 01 (um) ano, a contar da data de sua posse;

2.2- Para efeitos de resultado, serão considerados eleitos os (06) candidatos que obtiverem a maioria dos votos depositados na urna, sendo os 3 mais votados os Titulares, e os 3 restantes Suplentes;

2.3- Será composta uma Comissão Eleitoral formada por 3 funcionários, convocados pela Comissão em exercício, que terá responsabilidade por todo o processo eleitoral;

2.4- Havendo participação inferior à 50% dos empregados na votação, não haverá apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias;

2.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


  1. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1- Cada candidato deverá fazer sua inscrição no setor do protocolo, de 26 de junho à 10 de julho de 2014, no horário das 8h às 12h ou das 13h30min às 17h30min;
3.2- Não serão aceitas inscrições após os dias acima estabelecidos;
3.3- Os candidatos deverão ter no mínimo três anos de serviço prestado na Instituição e não possuir nenhuma advertência ou processo administrativo .

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1- Cabe a Comissão Eleitoral homologar as candidaturas até o dia 11/07/2014;
4.2- Os candidatos homologados serão divulgados no dia 14/07/2014, através de comunicados afixados nos murais e na pagina eletrônica da CIPA e UNIPLAC;
4.3- A numeração dos candidatos obedecerá à ordem de inscrição;
4.4- O prazo para impugnação da homologação dos candidatos será até o dia 15/07/2014.

  1. DO COLÉGIO ELEITORAL

5.1.1- São votantes todos os funcionários em atividades no Campus Lages/SC, conforme lista encaminhada à Comissão Eleitoral, pelo setor de Recursos Humanos;
5.1.2- Funcionários em auxilio doença, auxilio maternidade, sem atividades e cedidos não poderão votar.
5.2- Não será permitido voto por procuração, e em transito;
5.3- Das decisões caberá recuso por escrito à Comissão Eleitoral, desde que anterior ao fechamento das urnas;
5.4- A lista de votantes será publicada até o dia 11/07/2014;
5.5- Somente poderão votar os funcionários contratados até o dia 18/06/2014.

  1. DAS MESAS ELEITORAIS

6.1- Os trabalhos eleitorais serão realizados por uma mesa eleitoral, composta por membros designados pela Comissão Eleitoral;
6.2- Nenhum membro concorrente poderá ser mesário ou fazer parte da Comissão Eleitoral;
6.3- Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral,1 (um) fiscal para acompanhar e fiscalizar a votação até o dia 28/07/2014.

  1. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

7.1- Cada votante se identificará através de documento oficial de identidade ou crachá da UNIPLAC, à mesa eleitoral, antes de assinar a lista de votantes;
7.2- A cédula de votação será única e rubricada pelo presidente e por um membro da mesa eleitoral;
7.3- Encerrando os trabalhos de votação, no horário estipulado neste edital, será lavrada ata , assinada pelos membros da mesa eleitoral e pelos fiscais presentes e por um membro da mesa eleitoral;
7.4- Votos com emendas ou rasuras serão considerados mulos;
7.5- Após a totalização dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará os resultados da votação;
7.6- No caso de empate, será declarado eleito o candidato mais antigo como funcionário. Se persistir o empate, será declarado o candidato mais idoso.
7.7- A classificação será na ordem decrescente, obedecendo o numero de votos pelo candidato;
7.8- Serão classificados 06 pessoas (conforme número de funcionários da Instituição):03 Titulares e 03 Suplentes.

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

8.1- Os trabalhos de eleições previstos neste edital serão coordenados e conduzidos pela seguinte Comissão Eleitoral:

- SONIA BÉTZ SALDANHA DO AMARAL (Presidente)
- SANDRA APARECIDA SOUZA ROCHA (1ª Secretaria)
- GIANE ELIS DE LOURENCI BROERING (2ª Secretária)

  1. DO RECURSO
9.1- Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de 24 horas diretamente a Comissão Eleitoral;
9.2- A Comissão Eleitoral divulgará o resultado do recurso no prazo de 24 horas.



Lages, 25 de junho de 2014.



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Presidente CIPA                                                                 Diretora Executiva
Gestão 2013/2014                                                                Fundação UNIPLAC




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