Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes CIPA
Edital
de Eleição nº 001/2014- Gestão 2014/2015
Anuncia
e convoca eleições para Comissão
Interna
de Prevenção de Acidentes
das
Escolas Unidas do Planalto Catarinense- CIPA.
A
Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das
Escolas Unidas do Planalto Catarinense- CIPA, no exercício de suas
funções, torna público e convoca o colégio eleitoral, conforme
preconiza a NR 5 da Portaria nº 3,214 de 08 de junho de 1978, para a
eleição da Comissão da CIPA, que será realizada na data indicada
e em conformidade com as demais normas contidas neste Edital.
- DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
1.1-
Data: 07 de
agosto de 2014,
1.2-
Local: Urna fixa no balcão
enfrente ao protocolo
/Urna volante pelos setores.
1.3-
Horário: das 8h
às 12h
das 14h
às 16h
e das 18h
às 20h30min.
- DAS NORMAS GERAIS
2.1-
O mandato da nova Comissão será de 01 (um) ano, a contar da data de
sua posse;
2.2-
Para efeitos de resultado, serão considerados eleitos os (06)
candidatos que obtiverem a maioria dos votos depositados na urna,
sendo os 3 mais votados os Titulares, e os 3 restantes Suplentes;
2.3-
Será composta uma Comissão Eleitoral formada por 3 funcionários,
convocados pela Comissão em exercício, que terá responsabilidade
por todo o processo eleitoral;
2.4-
Havendo participação inferior à 50% dos empregados na votação,
não haverá apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá
organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias;
2.5-
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
- DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1-
Cada candidato deverá fazer sua inscrição no setor
do protocolo,
de 26
de junho à 10 de julho de 2014, no horário das 8h às 12h ou das
13h30min às 17h30min;
3.2-
Não serão aceitas inscrições após os dias acima estabelecidos;
3.3-
Os candidatos deverão ter no mínimo três
anos
de serviço prestado na Instituição e
não possuir nenhuma advertência ou
processo administrativo .
- DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1-
Cabe a Comissão Eleitoral homologar as candidaturas até o dia
11/07/2014;
4.2-
Os candidatos homologados serão divulgados no dia 14/07/2014,
através de comunicados afixados nos murais e na pagina eletrônica
da CIPA e UNIPLAC;
4.3-
A numeração dos candidatos obedecerá à ordem de inscrição;
4.4-
O prazo para impugnação da homologação dos candidatos será até
o dia 15/07/2014.
- DO COLÉGIO ELEITORAL
5.1.1-
São votantes todos os funcionários em atividades no Campus
Lages/SC, conforme lista encaminhada à Comissão Eleitoral, pelo
setor de Recursos Humanos;
5.1.2-
Funcionários em auxilio doença, auxilio maternidade, sem atividades
e cedidos não poderão votar.
5.2-
Não será permitido voto por procuração, e em transito;
5.3-
Das decisões caberá recuso por escrito à Comissão Eleitoral,
desde que anterior ao fechamento das urnas;
5.4-
A lista de votantes será publicada até o dia 11/07/2014;
5.5-
Somente poderão votar os funcionários contratados até o dia
18/06/2014.
- DAS MESAS ELEITORAIS
6.1-
Os trabalhos eleitorais serão realizados por uma mesa eleitoral,
composta por membros designados pela Comissão Eleitoral;
6.2-
Nenhum membro concorrente poderá ser mesário ou fazer parte da
Comissão Eleitoral;
6.3-
Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral,1 (um) fiscal
para acompanhar e fiscalizar a votação até o dia 28/07/2014.
- DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
7.1-
Cada votante se identificará através de documento oficial de
identidade ou crachá da UNIPLAC, à mesa eleitoral, antes de assinar
a lista de votantes;
7.2-
A cédula de votação será única e rubricada pelo presidente e
por um membro da mesa eleitoral;
7.3-
Encerrando os trabalhos de votação, no horário estipulado neste
edital, será lavrada ata , assinada pelos membros da mesa eleitoral
e pelos fiscais presentes e por um membro da mesa eleitoral;
7.4-
Votos com emendas ou rasuras serão considerados mulos;
7.5-
Após a totalização dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará os
resultados da votação;
7.6-
No caso de empate, será declarado eleito o candidato mais antigo
como funcionário. Se persistir o empate, será declarado o candidato
mais idoso.
7.7-
A classificação será na ordem decrescente, obedecendo o numero
de votos pelo candidato;
7.8-
Serão classificados 06 pessoas (conforme número
de funcionários da Instituição):03 Titulares e 03 Suplentes.
- DA COMISSÃO ELEITORAL
8.1-
Os trabalhos de eleições previstos neste edital serão coordenados
e conduzidos pela seguinte Comissão Eleitoral:
-
SONIA BÉTZ SALDANHA DO AMARAL (Presidente)
-
SANDRA APARECIDA SOUZA ROCHA (1ª Secretaria)
-
GIANE ELIS DE LOURENCI BROERING (2ª Secretária)
- DO RECURSO
9.1-
Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de 24 horas
diretamente a Comissão Eleitoral;
9.2-
A Comissão Eleitoral divulgará o resultado do recurso no prazo de
24 horas.
Lages,
25 de junho de 2014.
Presidente
CIPA Diretora Executiva
Gestão
2013/2014 Fundação UNIPLAC
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