EMERGÊNCIA: ocorrência ou situação perigosa, de aparecimento súbito e imprevisto, necessitando de imediata solução.
URGÊNCIA: ocorrência ou situação perigosa, de aparecimento rápido, mas não necessariamente imprevisto e súbito, necessitando de solução em curto prazo.
A diferença entre emergência e urgência reside em dois pontos:
1 - na primeira o aparecimento é súbito e imprevisto, na segunda não;
2 - a primeira exige solução imediata; a segunda, em curto prazo, havendo apenas premência ou insistência de solução. Ambas têm em comum a periculosidade.
Na área médica, as definições seriam:
EMERGÊNCIA MÉDICA: quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento súbito e imprevisto, causando risco de vida ou grande sofrimento ao paciente e necessitando de solução imediata, a fim de evitar mal irreversível ou morte.
URGÊNCIA MÉDICA: quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento rápido, mas não necessariamente imprevisto e súbito, podendo causar risco de vida ou grande sofrimento para o paciente, necessitando de tratamento em curto prazo, a fim de evitar mal irreversível ou morte.
Ambos termos têm em comum serem quadros nosológicos graves, se não tratados, podem causar mal irreversível ou morte. Diferem: a emergência o aparecimento ou agravamento é súbito e imprevisto, necessitando de solução imediata - é um estado de agudeza; a urgência o aparecimento é rápido, mas não é súbito e imprevisto e a solução pode ser em curto prazo - é um estado de semi-agudeza.
Exemplos:
Parada cardiorespiratória e hemorragias são sempre emergências;
Fratura, dependendo do comprometimento pode ser urgência;
Entorses e luxações são geralmente urgências;
Na rotina pré-hospitalar as ocorrências são consideradas emergências.
A importância da distinção entre estes dois conceitos está na necessidade de termos bases definidas para estabelecermos as prioridades nos atendimentos nas constantes situações críticas em prontos-socorros. Essa distinção é importante para se estabelecer a diferença entre "Plantão" e "sobreaviso". O estabelecimento que estiver sujeito a receber casos de "emergência" terá que ter equipe de plantão. Os outros, pode ter a equipe de "sobreaviso" em casa. Em alguns casos, pode não ser uma equipe, apenas um ou alguns especialistas.
Muito esclarecedor seu artigo. Já tinha ouvido falar das diferenças mas aqui você diz quais e ainda dá exemplos. Obrigada por compartilhar esta preciosa informação.
ResponderExcluirparabéns, gosto de gente que da conta de passar a informação, simples e direto ao ponto!
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