domingo, 27 de abril de 2014

28 de abril é Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

O dia 28 de Abril é comemorado anualmente em todo o mundo como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A comemoração tem como objetivo homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
A primeira cerimônia teve lugar em 1996, em Nova Iorque, na Organização das Nações Unidas, onde foi construído um memorial para recordar todos aqueles que perderam a vida enquanto trabalhavam ou que contraíram doenças relacionadas com a sua atividade profissional. Com esta primeira Jornada de Luto, estava consagrado o Dia Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

A data foi escolhida para coincidir com as Jornadas Nacionais de Luto do 28 Abril, previamente adotadas pelo Congresso Canadiano do Trabalho e que logo se disseminou por todos os continentes, por iniciativa de diversas organizações sindicais.
Em 2001 esta comemoração foi reconhecida e apoiada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, atualmente é celebrada oficialmente em inúmeros países. 

A CIPA Uniplac promoverá neste dia em cada setor, informações relacionadas a postura ergonômica no trabalho, esperando assim contribuir para melhorar a qualidade de vida nos locais de trabalho. 

sexta-feira, 25 de abril de 2014

1º de Maio dia do Trabalhador



Vamos Lutar Pela Valorização da Saúde e Segurança do Trabalhador.

Todo trabalhador merece ser orientado por sua empresa quanto aos seus direitos e deveres, ser incentivado à procedimentos de trabalho seguro, hábitos de vida saudáveis que promovam sua saúde e segurança dentro e fora da instituição de trabalho. Não deve ser tratado somente como fonte de produtividade. Mas como ser humano que necessita de atenção, orientação, fiscalização e motivação para cuidar de si mesmo e manter se saudável” Emily Diulia Oliveira.


Fique Sabendo

Acidente de Trabalho: O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.


CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um formulário que deve ser preenchido com a finalidade de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência.

EPI: Considera-se Equipamento de Proteção Individual-EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança a saúde no trabalho.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada,

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.


Fonte: Segurança do Trabalho UNIPLAC