sexta-feira, 25 de abril de 2014

1º de Maio dia do Trabalhador



Vamos Lutar Pela Valorização da Saúde e Segurança do Trabalhador.

Todo trabalhador merece ser orientado por sua empresa quanto aos seus direitos e deveres, ser incentivado à procedimentos de trabalho seguro, hábitos de vida saudáveis que promovam sua saúde e segurança dentro e fora da instituição de trabalho. Não deve ser tratado somente como fonte de produtividade. Mas como ser humano que necessita de atenção, orientação, fiscalização e motivação para cuidar de si mesmo e manter se saudável” Emily Diulia Oliveira.


Fique Sabendo

Acidente de Trabalho: O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.


CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um formulário que deve ser preenchido com a finalidade de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência.

EPI: Considera-se Equipamento de Proteção Individual-EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança a saúde no trabalho.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada,

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.


Fonte: Segurança do Trabalho UNIPLAC

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